NOTA PASTORAL 03/2021, COM BASE NO DECRETO N. 20.311, DE 14 DE MARÇO DE 2021, DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Senhor do Bonfim/BA, 15 de março de 2021.
Aos Presbíteros, Religiosos e Religiosas,
Agentes de pastoral, leigos e leigas de nossa Igreja Particular.
Após a publicação da Nota Pastoral 02/2021, chegou ao nosso conhecimento que o
Governo do Estado da Bahia, na noite de ontem, publicou o Decreto n. 20.311, que no
parágrafo único do art. 8º possibilita a realização de “atos religiosos litúrgicos, desde que,
cumulativamente sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento
social adequado e o uso de máscaras;
II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III - limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do
local”.
Deste modo, em consonância, com o disposto neste novo Decreto Estadual achamos por
bem tornar sem efeito a Nota Pastoral 02/2021 e determinar a possibilidade da realização
das Celebrações com a participação presencial dos fiéis, desde que, de modo irrestrito, seja
obedecido o quanto fora disciplinado no supracitado decreto. Assim sendo, como já
asseverado anteriormente, os pastores, em suas respectivas paróquias, observados também os
decretos municipais e discernindo o melhor para cada momento, poderão possibilitar ou não a
participação presencial dos fiéis nas celebrações litúrgicas.
Recordamos ainda que, pelo mesmo decreto governamental, todo o território da Bahia
permanece em regime de “toque de recolher”, por isso, qualquer atividade celebrativa deve ter
sua conclusão máxima às 19h30.
Exortamos ainda a todos a observância do quanto já fora incansavelmente indicado para
a preservação contra o contágio da Covid-19, a saber: o uso obrigatório de máscara, do álcool
em gel 70%, distanciamento social, etc.
Por fim, a partir da presente data, vinculamos todas as decisões a respeito da realização
das celebrações com a participação presencial dos fiéis às determinações que possam ser
emanadas pelo Governo do Estado da Bahia. Por isso, cada Pároco ou Administrador
Paroquial deverá estar atento às determinações governamentais e, havendo qualquer restrição,
deverá segui-las. Deste modo, nós só emanaremos novas orientações caso o Governo do
Estado estabeleça uma maior restrição.
Continuemos em oração, pedindo ao Senhor que nos dê paciência e serenidade para
viver as inconstâncias do tempo presente. De fato, não tem sido fácil para nenhum de nós.
Busquemos, pois, manter os nossos olhos fixos em Jesus (cf. Hb 12,1). É nele que
encontraremos forças. Que a Virgem Santíssima, Mãe da Consolação e São José, o
sustentáculo das famílias, intercedam por nós.
Com a minha bênção de Pai e Pastor, envio a todos o meu fraterno abraço.