quarta-feira, 17 de março de 2021

NOTA PASTORAL 03/2021

 

                                                     DIOCESE DE BONFIM 
                                          BAHIA - BRASIL 

NOTA PASTORAL 03/2021, COM BASE NO DECRETO N. 20.311, DE 14 DE MARÇO DE 2021, DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA 


                                                        Senhor do Bonfim/BA, 15 de março de 2021.



Aos Presbíteros, Religiosos e Religiosas, Agentes de pastoral, leigos e leigas de nossa Igreja Particular. Após a publicação da Nota Pastoral 02/2021, chegou ao nosso conhecimento que o Governo do Estado da Bahia, na noite de ontem, publicou o Decreto n. 20.311, que no parágrafo único do art. 8º possibilita a realização de “atos religiosos litúrgicos, desde que, cumulativamente sejam atendidos os seguintes requisitos: 

  I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social         adequado e o uso de máscaras; 
  II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
 III - limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local”. 

Deste modo, em consonância, com o disposto neste novo Decreto Estadual achamos por bem tornar sem efeito a Nota Pastoral 02/2021 e determinar a possibilidade da realização das Celebrações com a participação presencial dos fiéis, desde que, de modo irrestrito, seja obedecido o quanto fora disciplinado no supracitado decreto. Assim sendo, como já asseverado anteriormente, os pastores, em suas respectivas paróquias, observados também os decretos municipais e discernindo o melhor para cada momento, poderão possibilitar ou não a participação presencial dos fiéis nas celebrações litúrgicas.
 Recordamos ainda que, pelo mesmo decreto governamental, todo o território da Bahia permanece em regime de “toque de recolher”, por isso, qualquer atividade celebrativa deve ter sua conclusão máxima às 19h30.
 Exortamos ainda a todos a observância do quanto já fora incansavelmente indicado para a preservação contra o contágio da Covid-19, a saber: o uso obrigatório de máscara, do álcool em gel 70%, distanciamento social, etc. 
Por fim, a partir da presente data, vinculamos todas as decisões a respeito da realização das celebrações com a participação presencial dos fiéis às determinações que possam ser emanadas pelo Governo do Estado da Bahia. Por isso, cada Pároco ou Administrador Paroquial deverá estar atento às determinações governamentais e, havendo qualquer restrição, deverá segui-las. Deste modo, nós só emanaremos novas orientações caso o Governo do Estado estabeleça uma maior restrição.
 Continuemos em oração, pedindo ao Senhor que nos dê paciência e serenidade para viver as inconstâncias do tempo presente. De fato, não tem sido fácil para nenhum de nós. Busquemos, pois, manter os nossos olhos fixos em Jesus (cf. Hb 12,1). É nele que encontraremos forças. Que a Virgem Santíssima, Mãe da Consolação e São José, o sustentáculo das famílias, intercedam por nós. 

Com a minha bênção de Pai e Pastor, envio a todos o meu fraterno abraço. 



                                    Dom Hernaldo Pinto Farias, SSS 
                                               Bispo Diocesano