sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

AVE CHEIA DE GRAÇA! FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

 
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Imaculada Conceição ou Nossa Senhora da Conceição é, segundo o dogma católico, a concepção da Virgem Maria sem mancha (em latim, macula) do pecado original. O dogma diz que, desde o primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi preservada por Deus da falta de graça santificante que aflige a humanidade, porque ela estava cheia de graça divina. A Igreja Católica também professa que a Virgem Maria viveu uma vida completamente livre de pecado.
A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi definida como uma festa universal em 28 de Fevereiro de 1476 pelo Papa Sisto V.
A Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus em 8 de Dezembro de1854. A Igreja Católica considera que o dogma é apoiado pela Bíblia (por exemplo, Maria sendo cumprimentada pelo Anjo Gabriel como "cheia de graça"), bem como pelos escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão. Uma vez que Jesus tornou-se encarnado no ventre da Virgem Maria, era necessário que ela estivesse completamente livre de pecado para poder gerar seu Filho.
Desde o cristianismo diversos Padres da Igreja defenderam a Imaculada Conceição da Virgem Maria, tanto no Oriente como no Ocidente. No século IV, Efrém da Síria (306-373), diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria são limpos e puros de toda a mancha do pecado.
Já no século VIII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de dezembro ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de setembro.
No século X, a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria.
A festa da Imaculada Conceição de 8 de dezembro foi definida em 28 de Fevereiro 1476 pelo Papa Sisto IV. A existência da festa é um forte indício da crença da Igreja sobre a Imaculada Conceição mesmo antes da sua definição do século XIX como um dogma.
Em 1497, a Universidade de Paris decretou que ninguém poderia ser admitido na instituição se não defendesse a Imaculada Concepção de Maria, exemplo que foi seguido por outras universidades como a de Coimbra e de Évora. Em 1617, o Papa Paulo V proibiu que se afirmasse que Maria tivesse nascido com o pecado original, e em 1622 Gregório V impôs silêncio absoluto aos que se opunham à doutrina. Foi em 8 de Dezembro de 1661 que Alexandre VII promulgou a Constituição apostólica Sollicitudo omnium Ecclesiarum em que definia o sentido da palavra conceptio, proibindo qualquer discussão sobre o assunto.
Na Itália do século XV, o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678. Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de março de 1876, após a definição do dogma com 300 dias de indulgência cada vez que recitado.