Imaculada Conceição ou Nossa Senhora da Conceição é, segundo o dogma católico, a concepção da Virgem Maria
sem mancha (em latim,
macula) do pecado original. O dogma diz que, desde o
primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi preservada por Deus da falta de graça
santificante que aflige a humanidade, porque ela estava cheia de graça
divina. A Igreja Católica também professa que a Virgem Maria viveu uma vida
completamente livre de pecado.
A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi definida como uma festa universal em 28 de Fevereiro de 1476
pelo Papa Sisto V.
A Imaculada Conceição foi
solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus em 8 de Dezembro de1854.
A Igreja Católica considera que o dogma é apoiado pela Bíblia (por exemplo, Maria sendo cumprimentada pelo Anjo Gabriel como "cheia de graça"), bem como
pelos escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão. Uma vez que
Jesus tornou-se encarnado no ventre da Virgem Maria, era necessário que ela
estivesse completamente livre de pecado para poder gerar seu Filho.
Desde o cristianismo diversos Padres da
Igreja defenderam a Imaculada Conceição da Virgem Maria, tanto no Oriente
como no Ocidente.
No século IV,
Efrém da Síria (306-373), diácono,
teólogo
e compositor
de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria são limpos e puros de toda a mancha
do pecado.
Já no século VIII
se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de dezembro
ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de setembro.
No século X, a Grã-Bretanha
celebrava a Imaculada Conceição de Maria.
A festa da Imaculada Conceição de 8 de dezembro
foi definida em 28 de Fevereiro 1476 pelo Papa Sisto IV.
A existência da festa é um forte indício da crença da Igreja sobre a Imaculada
Conceição mesmo antes da sua definição do século XIX
como um dogma.
Em 1497, a Universidade de Paris decretou que ninguém
poderia ser admitido na instituição se não defendesse a Imaculada Concepção de
Maria, exemplo que foi seguido por outras universidades como a de Coimbra e de Évora. Em 1617, o Papa Paulo V
proibiu que se afirmasse que Maria tivesse nascido com o pecado original, e em 1622 Gregório V impôs silêncio
absoluto aos que se opunham à doutrina. Foi em 8 de Dezembro de 1661 que Alexandre VII
promulgou a Constituição apostólica Sollicitudo omnium Ecclesiarum em
que definia o sentido da palavra conceptio, proibindo qualquer
discussão sobre o assunto.
Na Itália do século XV,
o franciscano Bernardino de Bustis
escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com
aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678. Foi enriquecido pelo
Papa Pio IX
em 31 de março de 1876, após a definição do
dogma com 300 dias de indulgência cada vez que recitado.